Data de validade, graduação alcoólica, número de registro no MAPA, lista de ingredientes… há muitas informações obrigatórias que devem constar nos rótulos das cervejas.
Mas quando se trata de influenciar a compra e educar o consumidor de cerveja, é preciso ir além do que pede a legislação.
Várias são as informações não obrigatórias, mas igualmente importantes para o consumidor.
Descubra o que não pode faltar na comunicação da sua cerveja.
Temperatura de Consumo Ideal
A maior parte dos consumidores brasileiros ainda têm preferência por cerveja estupidamente gelada.
As temperaturas na casa dos 30ºC em boa parte do país ajuda a propagar essa cultura, o que é absolutamente natural, mas um obstáculo aos estilos que requerem uma temperatura mais alta de apreciação.
Indicar no rótulo da cerveja a temperatura ideal de consumo educa o apreciador e ajuda a fidelizar o cliente que fica satisfeito ao degustar a cerveja do jeitinho que deve ser.
O tipo de copo certo para a cerveja
Além de auxiliar o consumidor a ter uma experiência gustativa completa, a utilização de um copo certo agrega valor ao seu produto, especialmente em época que tudo vira foto, postagem e marketing indireto.
Indique, portanto, o copo que mais se adequa à sua cerveja e, se possível, a forma de servir e a quantidade de espuma ideal.
Sugestão de harmonização
A combinação entre comida e cerveja é uma arte que, quando bem feita, eleva tanto um quanto outro a um terceiro patamar de sabores.
Portanto, faça pequenas sugestões de acompanhamento, preparações e sabores indicados para parear com a sua cerveja.
Informações Nutricionais
Segundo a recente Instrução Normativa da ANVISA, a IN 75 de 8 de outubro de 2020, as bebidas alcoólicas entram na categoria de alimentos cuja declaração da tabela de informação nutricional é voluntária.
Avalie o seu caso e veja se essa prática pode ser aliada do seu produto. Os consumidores estão cada vez mais interessados na saúde e bem-estar. Se a sua cerveja é de baixa caloria, considere mencionar o seu valor energético.
Lembramos, apenas, que no caso das bebidas alcoólicas, a declaração da rotulagem nutricional frontal é vedada e que toda e qualquer informação sobre as propriedades nutricionais deve seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Regras de Armazenamento
Todo cervejeiro sabe bem: cerveja mal armazenada é uma cerveja “defeituosa” em potencial. Por isso a importância de constar informações de armazenamento no rótulo da cerveja.
Mencione as orientações para a melhor conservação do seu produto, tais como:
- a posição ideal da embalagem;
- a temperatura de refrigeração;
- manter longe da luz e do calor.
Informações sobre o Estilo
Apesar do crescimento das cervejarias artesanais nos últimos anos, o que vemos na prática é que ainda não se criou uma cultura cervejeira a ponto da grande massa de consumidores saberem identificar, de pronto, as características de uma Porter ou uma Rauchbier.
Assim, é interessante você mostrar brevemente a história do estilo, descrever a sua aparência, aroma, sabor.
Fale sobre a cor da cerveja, por exemplo, uma característica facilmente associável à intensidade da cerveja.
Considere, ainda, contar com a ajuda de um Sommelier de Cervejas profissional para essa tarefa.
Ele saberá usar as palavras para esclarecer e convencer o público a degustar um estilo diferente.
Saiba mais sobre os campos de atuação e o mercado de trabalho dos Sommeliers de Cervejas
Amargor
Ele pode ser expresso em termos de IBU (International Bitterness Unit), a unidade que mede a intensidade de amargor do lúpulo, mas procure não complicar.
Questione se para o público ao qual o seu produto se destina uma informação menos técnica e mais acessível não cumprirá melhor o objetivo.
Nesse caso, troque o IBU pela informação literal de amargor, como alto, médio, baixo, podendo-se, inclusive, utilizar sinalização gráfica para expressá-lo.
Turbidez
Essa informação é válida especialmente para cervejas cujo grau de filtração é menor.
Explique porque o cliente pode encontrar resíduos na cerveja e diminua objeções e pré-conceitos de que toda cerveja precisa ser límpida e brilhante.
Potencial de Envelhecimento
Sua cerveja tem capacidade de melhorar com o tempo ou potencial de conservação sem degradação?
É um diferencial que o consumidor precisa saber. Explique brevemente o conceito e oriente a forma ideal de armazenamento e intervalo de tempo ideal para consumo.
Nesses casos, dê destaque para o ano de fabricação. Mesmo não tendo o mesmo significado da safra do vinho, o ano de produção da cerveja irá indicar o tempo de guarda.
Leia também: Rótulos de Cervejas: você já se adequou às novas regras do Mapa?
Alimentos Alergênicos
Por determinação normativa da ANVISA, os alimentos devem obrigatoriamente indicar a presença de ingredientes que causam alergias alimentares.
Segundo aquele órgão, os alimentos que devem ser declarados constam no Anexo da – RDC N° 26, de 2 de julho de 2015, assim relacionados:
- Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
- Crustáceos.
- Ovos.
- Peixes.
- Amendoim.
- Soja.
- Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
- Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
- Avelãs (Corylus spp.).
- Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
- Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
- Macadâmias (Macadâmia spp.).
- Nozes (Juglans spp.).
- Pecãs (Carya spp.).
- Pistaches (Pistacia spp.).
- Pinoli (Pinus spp.).
- Castanhas (Castanea spp.).
- Látex natural
Se a sua cerveja possui algum outro ingrediente alergênico que ainda não faça parte da listagem da ANVISA, considere destacá-los em sua embalagem.
Aqui entra pimenta, mel e cominho, por exemplo.
A não utilização de produtos ou subprodutos de origem animal também pode ser identificada como produto vegan free, o que certamente encontrará aprovação de muitos adeptos ao movimento vegano.
Aliás, fica aqui uma pergunta: você sabe se a cerveja que você bebe é vegana?
Rótulo da Cerveja: Consumo Responsável
Já existe a previsão legal para que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham advertência em relação ao consumo responsável de álcool.
Segundo a Lei 9.294/96, as embalagens das bebidas alcoólicas devem conter o aviso: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. (Art. 4°, § 2° da Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996).
Se você nunca viu isso escrito em rótulo algum de cerveja, há uma razão.
É que para efeitos da citada legislação, bebida alcoólica é considerada apenas “as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.” (art.1º, parágrafo único). Assim, as cervejas – ou a quase totalidade delas – ficam fora dessa obrigação legal.
Mas isso tende a mudar.
Volta e meia discute-se na mídia e nas casas legislativas novas alternativas de advertir o público sobre os perigos do consumo da bebida alcoólica de forma exagerada, a exemplo do projeto de lei 296/2021 em trâmite na Câmara dos Deputados. Se aprovado, os rótulos de cerveja deverão constar a advertência “Lei Seca – Se beber, não dirija”.
Assim, se fizer parte da comunicação da sua cervejaria, além da menção obrigatória, é de bom tom colocar um slogan da empresa sobre o consumo responsável no rótulo das bebidas alcoólicas, especialmente para proteger os consumidores de comportamentos que possam prejudicar a eles e a terceiros.
Um pequeno lembrete de que a cerveja é uma bebida gostosa para saborear moderadamente com um aperitivo na companhia dos amigos, mas que ela deve sempre ser apreciada com a cabeça no lugar.
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