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Rótulo de Cerveja: as informações não obrigatórias que devem fazer parte da comunicação da sua cerveja

Data de validade, graduação alcoólica, número de registro no MAPA, lista de ingredientes… há muitas informações obrigatórias que devem constar nos rótulos das cervejas

Mas quando se trata de influenciar a compra e educar o consumidor de cerveja, é preciso ir além do que pede a legislação.

Várias são as informações não obrigatórias, mas igualmente importantes para o consumidor. 

Descubra o que não pode faltar na comunicação da sua cerveja.

Temperatura de Consumo Ideal

A maior parte dos consumidores brasileiros ainda têm preferência por cerveja estupidamente gelada. 

As temperaturas na casa dos 30ºC em boa parte do país ajuda a propagar essa cultura, o que é absolutamente natural, mas um obstáculo aos estilos que requerem uma temperatura mais alta de apreciação.

Indicar no rótulo da cerveja a temperatura ideal de consumo educa o apreciador e ajuda a fidelizar o cliente que fica satisfeito ao degustar a cerveja do jeitinho que deve ser.

O tipo de copo certo para a cerveja

Além de auxiliar o consumidor a ter uma experiência gustativa completa, a utilização de um copo certo agrega valor ao seu produto, especialmente em época que tudo vira foto, postagem e marketing indireto.

Indique, portanto, o copo que mais se adequa à sua cerveja e, se possível, a forma de servir e a quantidade de espuma ideal.

Sugestão de harmonização

A combinação entre comida e cerveja é uma arte que, quando bem feita, eleva tanto um quanto outro a um terceiro patamar de sabores.

Portanto, faça pequenas sugestões de acompanhamento, preparações e sabores indicados para parear com a sua cerveja.

Informações Nutricionais 

rótulo da cerveja

Segundo a recente Instrução Normativa da ANVISA, a IN 75 de 8 de outubro de 2020, as bebidas alcoólicas entram na categoria de alimentos cuja declaração da tabela de informação nutricional é voluntária.

Avalie o seu caso e veja se essa prática pode ser aliada do seu produto. Os consumidores estão cada vez mais interessados na saúde e bem-estar. Se a sua cerveja é de baixa caloria, considere mencionar o seu valor energético.

Lembramos, apenas, que no caso das bebidas alcoólicas, a declaração da rotulagem nutricional frontal é vedada e que toda e qualquer informação sobre as propriedades nutricionais deve seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Regras de Armazenamento

Todo cervejeiro sabe bem: cerveja mal armazenada é uma cerveja “defeituosa” em potencial. Por isso a importância de constar informações de armazenamento no rótulo da cerveja.

Mencione as orientações para a melhor conservação do seu produto, tais como:

  • a posição ideal da embalagem;
  • a temperatura de refrigeração;
  • manter longe da luz e do calor.

Informações sobre o Estilo

Apesar do crescimento das cervejarias artesanais nos últimos anos, o que vemos na prática é que ainda não se criou uma cultura cervejeira a ponto da grande massa de consumidores saberem identificar, de pronto, as características de uma Porter ou uma Rauchbier.

Assim, é interessante você mostrar brevemente a história do estilo, descrever a sua aparência, aroma, sabor. 

Fale sobre a cor da cerveja, por exemplo, uma característica facilmente associável à intensidade da cerveja. 

Considere, ainda, contar com a ajuda de um Sommelier de Cervejas profissional para essa tarefa.

Ele saberá usar as palavras para esclarecer e convencer o público a degustar um estilo diferente.

Saiba mais sobre os campos de atuação e o mercado de trabalho dos Sommeliers de Cervejas

Amargor

Ele pode ser expresso em termos de IBU (International Bitterness Unit), a unidade que mede a intensidade de amargor do lúpulo, mas procure não complicar. 

Questione se para o público ao qual o seu produto se destina uma informação menos técnica e mais acessível não cumprirá melhor o objetivo.

Nesse caso, troque o IBU pela informação literal de amargor, como alto, médio, baixo, podendo-se, inclusive, utilizar sinalização gráfica para expressá-lo.

Turbidez

Essa informação é válida especialmente para cervejas cujo grau de filtração é menor. 

Explique porque o cliente pode encontrar resíduos na cerveja e diminua objeções e pré-conceitos de que toda cerveja precisa ser límpida e brilhante.

Potencial de Envelhecimento

Sua cerveja tem capacidade de melhorar com o tempo ou potencial de conservação sem degradação?

É um diferencial que o consumidor precisa saber. Explique brevemente o conceito e oriente a forma ideal de armazenamento e intervalo de tempo ideal para consumo.

Nesses casos, dê destaque para o ano de fabricação. Mesmo não tendo o mesmo significado da safra do vinho, o ano de produção da cerveja irá indicar o tempo de guarda.  

Leia também: Rótulos de Cervejas: você já se adequou às novas regras do Mapa?

Alimentos Alergênicos

Por determinação normativa da ANVISA, os alimentos devem obrigatoriamente indicar a presença de ingredientes que causam alergias alimentares.

Segundo aquele órgão, os alimentos que devem ser declarados constam no Anexo da – RDC N° 26, de 2 de julho de 2015, assim relacionados:

  • Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
  • Crustáceos.
  • Ovos.
  • Peixes.
  • Amendoim.
  • Soja.
  • Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
  • Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
  • Avelãs (Corylus spp.).
  • Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
  • Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
  • Macadâmias (Macadâmia spp.).
  • Nozes (Juglans spp.).
  • Pecãs (Carya spp.).
  • Pistaches (Pistacia spp.).
  • Pinoli (Pinus spp.).
  • Castanhas (Castanea spp.).
  • Látex natural

Se a sua cerveja possui algum outro ingrediente alergênico que ainda não faça parte da listagem da ANVISA, considere destacá-los em sua embalagem. 

Aqui entra pimenta, mel e cominho, por exemplo.

A não utilização de produtos ou subprodutos de origem animal também pode ser identificada como produto vegan free, o que certamente encontrará aprovação de muitos adeptos ao movimento vegano.

Aliás, fica aqui uma pergunta: você sabe se a cerveja que você bebe é vegana?

Rótulo da Cerveja: Consumo Responsável

Já existe a previsão legal para que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham advertência em relação ao consumo responsável de álcool. 

Segundo a Lei 9.294/96, as embalagens das bebidas alcoólicas devem conter o aviso: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. (Art. 4°, § 2° da Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996).

Se você nunca viu isso escrito em rótulo algum de cerveja, há uma razão.

É que para efeitos da citada legislação, bebida alcoólica é considerada apenas “as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.” (art.1º, parágrafo único). Assim, as cervejas – ou a quase totalidade delas – ficam fora dessa obrigação legal.

Mas isso tende a mudar.

Volta e meia discute-se na mídia e nas casas legislativas novas alternativas de advertir o público sobre os perigos do consumo da bebida alcoólica de forma exagerada, a exemplo do projeto de lei 296/2021 em trâmite na Câmara dos Deputados. Se aprovado, os rótulos de cerveja deverão constar a advertência “Lei Seca – Se beber, não dirija”.

Assim, se fizer parte da comunicação da sua cervejaria, além da menção obrigatória, é de bom tom colocar um slogan da empresa sobre o consumo responsável no rótulo das bebidas alcoólicas, especialmente para proteger os consumidores de comportamentos que possam prejudicar a eles e a terceiros. 

Um pequeno lembrete de que a cerveja é uma bebida gostosa para saborear moderadamente com um aperitivo na companhia dos amigos, mas que ela deve sempre ser apreciada com a cabeça no lugar.

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